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COVID 19

2023/24

 

São beneficiários destas medidas os alunos do ensino geral e do ensino profissional que frequentaram em 2023/2024 os 9º, 10º e 11º ano.

Os alunos com subsídio, e com média igual ou superior a 4 ou 14, arredondada às unidades, devem apresentar a candidatura à bolsa de mérito para alunos carenciados até 30 de setembro, impreterivelmente.